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Obrigações de prestação de informações ao BCB passam a abranger atividades com ativos virtuais e reforçada a prestação do requerimento mínimo para a razão de alavancagem em base consolidada, conforme a Resolução BCB nº 573/2026

O arcabouço de prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) relativas à apuração de limites e padrões regulamentares recebe novas inclusões com a Resolução BCB nº 573, de 10/06/2026, com vigência a partir de 1º/07/2026. A norma altera a Resolução BCB nº 69, de 10/02/2021, para incorporar obrigações informacionais relacionadas às atividades com ativos virtuais, disciplinadas pelas Resoluções BCB 520 e 521, ambas de 10/11/2025; e reforçar a prestação, em base consolidada, do requerimento mínimo para a razão de alavancagem (RA), estabelecido pela Resolução CMN 5.223 para instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2), e pela Resolução BCB 478 para instituições do Tipo 3, enquadradas no S2, ambas de 30/05/2025.

Os pilares normativos da Resolução BCB nº 573/2026 são os seguintes:

A conformidade com a Resolução BCB nº 573/2026 exige das instituições financeiras, das SPSAVs e das demais entidades autorizadas abrangidas pela norma a revisão dos processos de apuração e reporte ao BCB, a adaptação dos sistemas de informação para contemplar as novas hipóteses de prestação de informações relativas a ativos virtuais e à razão de alavancagem e o mapeamento do enquadramento institucional frente às categorias introduzidas pela norma.

A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB nº 573/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na atualização de processos de reporte e na estruturação dos controles de conformidade requeridos pela norma.

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