A prestação de serviços de ativos virtuais passou a integrar o regime de prevenção a fraudes do Sistema Financeiro Nacional, conforme a Resolução BCB 584, de 7 de agosto de 2026, que altera a Resolução BCB 142, de 2021. A resolução inclui as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) no rol de sujeitos obrigados, ao lado de instituições financeiras e instituições de pagamento. As SPSAVs passam a se submeter às mesmas exigências de controles internos, registros e monitoramento antifraude já aplicadas ao sistema financeiro tradicional. A norma também cria mecanismo de retenção cautelar de 24 horas para transferências classificadas como de risco elevado. Esse mecanismo abrange transferências destinadas a entidades constituídas no exterior que atuem no mercado de ativos virtuais e carteiras autocustodiadas, quando o valor superar o equivalente a US$ 10 mil por operação ou por total diário. A retenção tem caráter cautelar e não representa bloqueio definitivo dos recursos. Ao fim do prazo, a instituição deverá cessar a retenção ou rejeitar a operação. Principais pontos da resolução A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB 584/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência e no cumprimento das providências exigidas pelo Banco Central do Brasil.
Prestação de informações sobre o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança e em depósitos interfinanceiros imobiliários passa a seguir novos procedimentos a partir de 1º de fevereiro de 2027
Os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança e em depósitos interfinanceiros imobiliários foram atualizados pela Instrução Normativa BCB 765, de 21/07/2026, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2027, revogando a Instrução Normativa BCB 692, de 19 de dezembro de 2025. A atualização decorre do novo modelo de direcionamento obrigatório dos recursos de poupança estabelecido pela Resolução CMN 5.255, de 10 de outubro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. As instituições deverão adequar processos, controles e sistemas para tratar, de forma segregada, dois grupos de operações: As informações são remetidas ao BCB via mensagem “RCO0002 – IF informa demonstrativo” (grupo RCO da RSFN), a partir da posição de janeiro de 2027. A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Instrução Normativa BCB 765/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência e na adequação dos processos requeridos pela norma.
Sua instituição conseguiria evidenciar a tempestividade de entrega de cada CADOC nos últimos meses?
A Resolução Conjunta CMN/BCB 18, publicada em novembro de 2025, tornou obrigatória a implementação da Política de Qualidade das Informações prestadas ao Banco Central do Brasil (Bacen) para toda a instituição autorizada pela Autarquia, com prazo de adequação até 31 de dezembro de 2026. Dentre os requisitos mais exigentes da norma estão: O Bacen pode rejeitar informações e exigir planos de ação corretivos e a responsabilidade recai diretamente sobre a alta administração. O sistema MKCompliance, serviço que a MK Consultoria oferece a cerca de 200 clientes no SFN, já está alimentado com todos os CADOCs esperados pelo Bacen, com suas respectivas datas-base de elaboração e datas-limite de entrega, além de sistema de alerta aos gestores sobre essas obrigações. O painel de gestão permite que o responsável acompanhe o status de cada entrega, a partir de informações alimentadas pelas áreas responsáveis, inclusive reportes para outros reguladores. A solução resolve uma parte estruturante requerida pela Resolução Conjunta 18: o controle de entrega das informações regulatórias e painel de gestão prático para subsidiar a geração do relatório semestral de qualidade das informações. A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução Conjunta 18 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na estruturação do controle de entregas regulatórias e no cumprimento das providências exigidas pelo Bacen.
Ativos virtuais: BC define enquadramento prudencial para o setor
O Banco Central (BC) incorporou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) ao arcabouço prudencial vigente, dando continuidade à regulamentação do setor iniciada pela Lei 14.478/2022 e pelo Decreto 11.563/2023. Essas sociedades e os conglomerados por elas liderados passam a ser classificados como Tipo 3, nos termos da Resolução BCB 436/2024, categoria que reúne instituições sujeitas a regulamentação do próprio BC, de acordo com a Resolução BCB 580, de 1º de julho de 2026 . A classificação segue o princípio de mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação, aproximando o tratamento dessas sociedades ao adotado para corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Principais definições da norma: A medida permite uma transição gradual para a aplicação integral das regras prudenciais e buscar assegurar a solidez dessas instituições, mitigar riscos ao Sistema Financeiro Nacional e promover convergência regulatória ao arcabouço já aplicado a outras instituições do sistema, em linha com recomendações internacionais. Acesse a Resolução BCB 580, de 1º de julho de 2026, para mais informações: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=580 A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB 580/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, no enquadramento prudencial e no cumprimento das providências exigidas pelo Banco Central do Brasil.
Bloqueio de contas e impedimento de transações financeiras de operadores irregulares de apostas de quota fixa passam a ser obrigações das instituições
A regulação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) recebe novo instrumento de combate à exploração irregular de apostas de quota fixa com a Resolução CMN nº 5.320, de 25/06/2026, com vigência a partir de 28/08/2026. A norma disciplina o bloqueio de contas e o impedimento de transações financeiras de pessoas naturais e jurídicas que exploram essa modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem autorização do órgão competente, com base no art. 7º do Decreto nº 13.033, de 19/06/2026, e no art. 21-A da Lei nº 14.790, de 29/12/2023. Os pilares normativos da Resolução CMN nº 5.320/2026 são os seguintes: A conformidade com a Resolução CMN nº 5.320/2026 exige das instituições financeiras, das instituições de pagamento e dos instituidores de arranjos de pagamento integrantes do SPB a implementação de processos e controles para o recebimento e processamento das notificações de bloqueio emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, o desenvolvimento de rotinas sistêmicas para bloqueio de contas e rejeição de transações nos prazos previstos, a estruturação dos fluxos de comunicação com a Secretaria de Prêmios e Apostas e a definição dos procedimentos de desbloqueio e encerramento de contas. A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução CMN nº 5.320/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na estruturação de processos operacionais e no estabelecimento dos controles de conformidade requeridos pela norma.
Duplicatas escriturais: o mercado de crédito brasileiro entra em uma nova fase.
O BCB lançou em 30/06 o ecossistema de duplicatas escriturais, marco para a modernização do mercado de crédito no país, substituindo o formato físico por outro 100% digital. Títulos de crédito representativos de recebíveis mercantis passam a ser negociados em formato digital, com registro eletrônico padronizado, rastreável e juridicamente seguro. O novo modelo foi desenhado para prevenir fraudes, dado que a duplicata escritural é vinculada a um documento fiscal (lastro), e para ser interoperável, de forma que a troca de informações entre os agentes desse ecossistema seja realizada por meio de um sistema padronizado. O que muda na prática: – Mitigação de riscos como duplicidade de cessões e dificuldade de verificação de titularidade – Maior segurança jurídica nas operações de crédito Avaliação de risco mais precisa para financiadores – Melhores condições de acesso ao crédito para PMEs – Potencial redução do custo do crédito no mercado A medida deve resultar em um mercado de crédito mais eficiente, competitivo e inclusivo, alinhado às melhores práticas internacionais. Acesse o site do Banco Central para mais informações: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21194/noticia
Adequação da denominação social das SCFIs: prazo, condições e providências obrigatórias conforme a Resolução CMN 5.237/2025 e a Resolução Conjunta 17
As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) devem adotar a denominação “Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento”, conforme a Resolução CMN 5.237, de 24/07/2025, em vigor desde 01/09/2025. A nomenclatura empresarial e a forma de apresentação ao público estão disciplinadas na Resolução Conjunta 17, de 28/11/2025. Caso o ajuste exija apenas a alteração do nome empresarial, a SCFI está autorizada a alterar seu estatuto sem prévia autorização do BCB, desde que a mudança seja efetivada até 30/11/2026 e comunicada ao Banco Central em até noventa dias após a sua efetivação. Providências obrigatórias Informações adicionais A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução CMN 5.237/2025 e da Resolução Conjunta 17 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na adequação da denominação social e no cumprimento das providências exigidas pelo Banco Central do Brasil.
Obrigações de prestação de informações ao BCB passam a abranger atividades com ativos virtuais e reforçada a prestação do requerimento mínimo para a razão de alavancagem em base consolidada, conforme a Resolução BCB nº 573/2026
O arcabouço de prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) relativas à apuração de limites e padrões regulamentares recebe novas inclusões com a Resolução BCB nº 573, de 10/06/2026, com vigência a partir de 1º/07/2026. A norma altera a Resolução BCB nº 69, de 10/02/2021, para incorporar obrigações informacionais relacionadas às atividades com ativos virtuais, disciplinadas pelas Resoluções BCB 520 e 521, ambas de 10/11/2025; e reforçar a prestação, em base consolidada, do requerimento mínimo para a razão de alavancagem (RA), estabelecido pela Resolução CMN 5.223 para instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2), e pela Resolução BCB 478 para instituições do Tipo 3, enquadradas no S2, ambas de 30/05/2025. Os pilares normativos da Resolução BCB nº 573/2026 são os seguintes: A conformidade com a Resolução BCB nº 573/2026 exige das instituições financeiras, das SPSAVs e das demais entidades autorizadas abrangidas pela norma a revisão dos processos de apuração e reporte ao BCB, a adaptação dos sistemas de informação para contemplar as novas hipóteses de prestação de informações relativas a ativos virtuais e à razão de alavancagem e o mapeamento do enquadramento institucional frente às categorias introduzidas pela norma. A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB nº 573/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na atualização de processos de reporte e na estruturação dos controles de conformidade requeridos pela norma.
Pix é reconhecido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) como marca de alto renome e conquista proteção em todos os segmentos de mercado no Brasil
O Pix foi reconhecido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) como marca de alto renome, o que implica uma proteção especial em todos os ramos de atividade, indo além do segmento de serviços financeiros. Isso o torna parte de um grupo exclusivo de apenas 202 marcas com esse status em um universo de mais de 2 milhões de marcas registradas no Brasil. Com o status de alto renome, a marca Pix agora obtém proteção em todas as 45 classes de segmentos de mercado definidas pela Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice. Isso significa que qualquer pedido de registro de marca incluindo o nome ou componentes do Pix será automaticamente indeferido pelo INPI em qualquer uma dessas classes, protegendo-o de associações indevidas. O Pix distingue-se por ser a primeira marca de titularidade de órgão público a ser reconhecida como de alto renome no Brasil, marcando um precedente importante para a proteção de marcas governamentais e refletindo sua ampla aceitação e reconhecimento pelo público geral. O processo de reconhecimento de alto renome do Pix exigiu a comprovação em critérios específicos como reconhecimento por uma ampla parcela do público brasileiro, a associação da marca a uma qualidade, reputação e prestígio elevados, e o grau de distintividade e exclusividade da marca, conforme determinado pela legislação e regulamentações do INPI. Uma pesquisa de mercado realizada pelo Banco Central demonstrou que a marca Pix é amplamente reconhecida e prestigiada no Brasil. Aproximadamente 141,7 milhões de brasileiros reconhecem a marca, e entre esses, a maioria associa corretamente o Pix ao seu setor de atuação, o que reforça seu elevado prestígio e justifica seu status de alto renome.
Apuração do MATPF, atualização do conceito de PLA e estabelecimento de obrigações informacionais pelos depositários centrais passam a integrar a regulamentação do FGC, conforme a Resolução BCB nº 572/2026
A regulamentação operacional do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) recebe novo aprimoramento com a Resolução BCB nº 572, de 29 de maio de 2026, com vigência imediata, ressalvado o art. 3º que entra em vigor em 1º de novembro de 2026. A norma altera a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, promovendo três ajustes de natureza técnica e operacional: disciplina da apuração do Montante a ser Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF), atualiza o conceito de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) e estabelece obrigações de informação a cargo dos depositários centrais de ativos financeiros. Os pilares normativos da Resolução BCB nº 572/2026 são os seguintes: A conformidade com a Resolução BCB nº 572/2026 exige das instituições associadas ao FGC a revisão dos modelos de apuração do PLA para incorporação dos instrumentos de Capital Complementar e Nível II, o desenvolvimento de processos de cálculo do AR e do MATPF conforme a metodologia estabelecida no art. 13-A, o acompanhamento das rubricas Cosif a serem divulgadas pelo BCB e a preparação para recebimento e integração das informações agregadas a serem remetidas pelos depositários centrais a partir de novembro de 2026. A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB nº 572/2026 e está à disposiçãopara suporte técnico na análise de aderência, na atualização de modelos de apuração e na estruturaçãodos processos de conformidade requeridos pela norma.