As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) devem adotar a denominação “Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento”, conforme a Resolução CMN 5.237, de 24/07/2025, em vigor desde 01/09/2025. A nomenclatura empresarial e a forma de apresentação ao público estão disciplinadas na Resolução Conjunta 17, de 28/11/2025.
Caso o ajuste exija apenas a alteração do nome empresarial, a SCFI está autorizada a alterar seu estatuto sem prévia autorização do BCB, desde que a mudança seja efetivada até 30/11/2026 e comunicada ao Banco Central em até noventa dias após a sua efetivação.
Providências obrigatórias
- Realizar a transmissão, via STA (Sistema de Transferência de Arquivos), do texto completo do Estatuto Social atualizado e consolidado, conforme deliberado em ato societário, utilizando o formato Rich Text Format (RTF). O arquivo deve ser nomeado com os oito dígitos identificadores da instituição (código ID-Bacen).
- Atualizar a denominação social no módulo “Autorizações” do Sistema Unicad, conforme orientações constantes do item 1 do Sisorf 03.03.040.090, acessível pelo link: https://www3.bcb.gov.br/orf/externo/#/manual/assunto/?sigla=SISORF&taxonomia=03.03.040.090
- Encaminhar carta, via protocolo digital, à Gerência Técnica do Deorf responsável pela instituição, comunicando a mudança de denominação social exclusivamente para adicionar o termo “Sociedade”, assunto que independe de autorização nos termos da Resolução Conjunta 17, art. 10, parágrafo único, informando: (i) a data e o ato societário utilizado para deliberar a mudança de denominação social; e (ii) a data e o número do protocolo gerado na transmissão do Estatuto Social, e solicitando a homologação do registro no Sistema Unicad.
Informações adicionais
- Não há modelo específico para esse tipo de carta.
- A Instrução Normativa BCB 77, de 11/02/2021, estabelece os procedimentos para a realização das assinaturas desse tipo de comunicação e as orientações do Protocolo Digital. Informações adicionais referentes ao protocolo digital podem ser consultadas em: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital
A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução CMN 5.237/2025 e da Resolução Conjunta 17 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na adequação da denominação social e no cumprimento das providências exigidas pelo Banco Central do Brasil.
