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Adequação da denominação social das SCFIs: prazo, condições e providências obrigatórias conforme a Resolução CMN 5.237/2025 e a Resolução Conjunta 17

As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) devem adotar a denominação “Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento”, conforme a Resolução CMN 5.237, de 24/07/2025, em vigor desde 01/09/2025. A nomenclatura empresarial e a forma de apresentação ao público estão disciplinadas na Resolução Conjunta 17, de 28/11/2025. 

Caso o ajuste exija apenas a alteração do nome empresarial, a SCFI está autorizada a alterar seu estatuto sem prévia autorização do BCB, desde que a mudança seja efetivada até 30/11/2026 e comunicada ao Banco Central em até noventa dias após a sua efetivação.

Providências obrigatórias

 Informações adicionais

 A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução CMN 5.237/2025 e da Resolução Conjunta 17 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na adequação da denominação social e no cumprimento das providências exigidas pelo Banco Central do Brasil.

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