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Ativos virtuais: BC define enquadramento prudencial para o setor

O Banco Central (BC) incorporou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) ao arcabouço prudencial vigente, dando continuidade à regulamentação do setor iniciada pela Lei 14.478/2022 e pelo Decreto 11.563/2023.

Essas sociedades e os conglomerados por elas liderados passam a ser classificados como Tipo 3, nos termos da Resolução BCB 436/2024, categoria que reúne instituições sujeitas a regulamentação do próprio BC, de acordo com a Resolução BCB 580, de 1º de julho de 2026 . A classificação segue o princípio de mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação, aproximando o tratamento dessas sociedades ao adotado para corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Principais definições da norma:

A medida permite uma transição gradual para a aplicação integral das regras prudenciais e buscar assegurar a solidez dessas instituições, mitigar riscos ao Sistema Financeiro Nacional e promover convergência regulatória ao arcabouço já aplicado a outras instituições do sistema, em linha com recomendações internacionais.

Acesse a Resolução BCB 580, de 1º de julho de 2026, para mais informações: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=580

 A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB 580/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, no enquadramento prudencial e no cumprimento das providências exigidas pelo Banco Central do Brasil.

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