O Banco Central (BC) incorporou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) ao arcabouço prudencial vigente, dando continuidade à regulamentação do setor iniciada pela Lei 14.478/2022 e pelo Decreto 11.563/2023.
Essas sociedades e os conglomerados por elas liderados passam a ser classificados como Tipo 3, nos termos da Resolução BCB 436/2024, categoria que reúne instituições sujeitas a regulamentação do próprio BC, de acordo com a Resolução BCB 580, de 1º de julho de 2026 . A classificação segue o princípio de mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação, aproximando o tratamento dessas sociedades ao adotado para corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Principais definições da norma:
- A partir de 1º de janeiro de 2027, as SPSAVs passam a se sujeitar ao regramento prudencial aplicável ao Tipo 3, observando suas regras de gerenciamento de riscos, requerimentos de capital e políticas de divulgação de informações
- Enquadramento obrigatório no Segmento 4 (S4) para as SPSAVs e conglomerados prudenciais por elas liderados até 30 de junho de 2028, independentemente do porte
- Vedação à prestação de serviços de ativos virtuais por instituições enquadradas no Segmento 5 (S5)
A medida permite uma transição gradual para a aplicação integral das regras prudenciais e buscar assegurar a solidez dessas instituições, mitigar riscos ao Sistema Financeiro Nacional e promover convergência regulatória ao arcabouço já aplicado a outras instituições do sistema, em linha com recomendações internacionais.
Acesse a Resolução BCB 580, de 1º de julho de 2026, para mais informações: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=580
A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB 580/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, no enquadramento prudencial e no cumprimento das providências exigidas pelo Banco Central do Brasil.
