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Relatório GRSAC passa por reformulação substancial, conforme aResolução BCB 586/2026

O Banco Central reformula o regime de divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC) para instituições enquadradas nos segmentos S1 a S4. A Resolução BCB 586, de 3 de setembro de 2026, revoga a Resolução BCB 139/2021. Em síntese:

A segmentação da divulgação também muda:

Outras mudanças relevantes:

A vigência da Resolução BCB 586/2026 é escalonada: a revogação do art. 15 da Resolução BCB 139/2021 já produz efeitos desde a publicação, em 3 de setembro de 2026; os demais dispositivos, inclusive a revogação em bloco da Resolução BCB 139/2021, entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. As tabelas padronizadas para a divulgação foram estabelecidas pela Instrução Normativa BCB 772/2026.

A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB 586/2026 e da Instrução Normativa BCB 772/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na estruturação das divulgações exigidas e no cumprimento das providências requeridas pelo Banco Central do Brasil.

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