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Bloqueio de contas e impedimento de transações financeiras de operadores irregulares de apostas de quota fixa passam a ser obrigações das instituições

A regulação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) recebe novo instrumento de combate à exploração irregular de apostas de quota fixa com a Resolução CMN nº 5.320, de 25/06/2026, com vigência a partir de 28/08/2026.

A norma disciplina o bloqueio de contas e o impedimento de transações financeiras de pessoas naturais e jurídicas que exploram essa modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem autorização do órgão competente, com base no art. 7º do Decreto nº 13.033, de 19/06/2026, e no art. 21-A da Lei nº 14.790, de 29/12/2023.

Os pilares normativos da Resolução CMN nº 5.320/2026 são os seguintes:

A conformidade com a Resolução CMN nº 5.320/2026 exige das instituições financeiras, das instituições de pagamento e dos instituidores de arranjos de pagamento integrantes do SPB a implementação de processos e controles para o recebimento e processamento das notificações de bloqueio emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, o desenvolvimento de rotinas sistêmicas para bloqueio de contas e rejeição de transações nos prazos previstos, a estruturação dos fluxos de comunicação com a Secretaria de Prêmios e Apostas e a definição dos procedimentos de desbloqueio e encerramento de contas.

A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução CMN nº 5.320/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na estruturação de processos operacionais e no estabelecimento dos controles de conformidade requeridos pela norma.

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