A prestação de serviços de ativos virtuais passou a integrar o regime de prevenção a fraudes do Sistema Financeiro Nacional, conforme a Resolução BCB 584, de 7 de agosto de 2026, que altera a Resolução BCB 142, de 2021.
A resolução inclui as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) no rol de sujeitos obrigados, ao lado de instituições financeiras e instituições de pagamento. As SPSAVs passam a se submeter às mesmas exigências de controles internos, registros e monitoramento antifraude já aplicadas ao sistema financeiro tradicional.
A norma também cria mecanismo de retenção cautelar de 24 horas para transferências classificadas como de risco elevado.
Esse mecanismo abrange transferências destinadas a entidades constituídas no exterior que atuem no mercado de ativos virtuais e carteiras autocustodiadas, quando o valor superar o equivalente a US$ 10 mil por operação ou por total diário. A retenção tem caráter cautelar e não representa bloqueio definitivo dos recursos. Ao fim do prazo, a instituição deverá cessar a retenção ou rejeitar a operação.
Principais pontos da resolução
- Alteração da Resolução BCB 142, de 2021, para incluir a prestação de serviços de ativos virtuais no regime de prevenção a fraudes.
- Inclusão das SPSAVs no rol de sujeitos obrigados a controles, registros e monitoramento antifraude.
- Estabelecimento de critérios mínimos de risco, os quais devem estar contemplados nas políticas das instituições com atuação em ativos virtuais.
- Criação de mecanismo de retenção cautelar de 24 horas para transferências de risco elevado.
- Vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.
A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB 584/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência e no cumprimento das providências exigidas pelo Banco Central do Brasil.


