Prestação de informações sobre o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança e em depósitos interfinanceiros imobiliários passa a seguir novos procedimentos a partir de 1º de fevereiro de 2027

Os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança e em depósitos interfinanceiros imobiliários foram atualizados pela Instrução Normativa BCB 765, de 21/07/2026, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2027, revogando a Instrução Normativa BCB 692, de 19 de dezembro de 2025.

A atualização decorre do novo modelo de direcionamento obrigatório dos recursos de poupança estabelecido pela Resolução CMN 5.255, de 10 de outubro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

As instituições deverão adequar processos, controles e sistemas para tratar, de forma segregada, dois grupos de operações:

  • A partir de 1/1/2027: novos CodItens e contas de controle específicas, com procedimentos de apuração e prestação de informações ao BCB.
  • Até 31/12/2026: informadas com base na posição de dezembro de 2026, com regras de transição da Resolução CMN 4.676/2018.

As informações são remetidas ao BCB via mensagem “RCO0002 – IF informa demonstrativo” (grupo RCO da RSFN), a partir da posição de janeiro de 2027.

A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Instrução Normativa BCB 765/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência e na adequação dos processos requeridos pela norma.

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