Banco Central amplia regime de prevenção a fraudes para prestadoras de serviços de ativos virtuais

A prestação de serviços de ativos virtuais passou a integrar o regime de prevenção a fraudes do Sistema Financeiro Nacional, conforme a Resolução BCB 584, de 7 de agosto de 2026, que altera a Resolução BCB 142, de 2021.

A resolução inclui as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) no rol de sujeitos obrigados, ao lado de instituições financeiras e instituições de pagamento. As SPSAVs passam a se submeter às mesmas exigências de controles internos, registros e monitoramento antifraude já aplicadas ao sistema financeiro tradicional.

A norma também cria mecanismo de retenção cautelar de 24 horas para transferências classificadas como de risco elevado.

Esse mecanismo abrange transferências destinadas a entidades constituídas no exterior que atuem no mercado de ativos virtuais e carteiras autocustodiadas, quando o valor superar o equivalente a US$ 10 mil por operação ou por total diário. A retenção tem caráter cautelar e não representa bloqueio definitivo dos recursos. Ao fim do prazo, a instituição deverá cessar a retenção ou rejeitar a operação.

Principais pontos da resolução

  • Alteração da Resolução BCB 142, de 2021, para incluir a prestação de serviços de ativos virtuais no regime de prevenção a fraudes.
  • Inclusão das SPSAVs no rol de sujeitos obrigados a controles, registros e monitoramento antifraude.
  • Estabelecimento de critérios mínimos de risco, os quais devem estar contemplados nas políticas das instituições com atuação em ativos virtuais.
  • Criação de mecanismo de retenção cautelar de 24 horas para transferências de risco elevado.
  • Vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução BCB 584/2026 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência e no cumprimento das providências exigidas pelo Banco Central do Brasil.

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