Adequação da denominação social das SCFIs: prazo, condições e providências obrigatórias conforme a Resolução CMN 5.237/2025 e a Resolução Conjunta 17

As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) devem adotar a denominação “Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento”, conforme a Resolução CMN 5.237, de 24/07/2025, em vigor desde 01/09/2025. A nomenclatura empresarial e a forma de apresentação ao público estão disciplinadas na Resolução Conjunta 17, de 28/11/2025. 

Caso o ajuste exija apenas a alteração do nome empresarial, a SCFI está autorizada a alterar seu estatuto sem prévia autorização do BCB, desde que a mudança seja efetivada até 30/11/2026 e comunicada ao Banco Central em até noventa dias após a sua efetivação.

Providências obrigatórias

  • Realizar a transmissão, via STA (Sistema de Transferência de Arquivos), do texto completo do Estatuto Social atualizado e consolidado, conforme deliberado em ato societário, utilizando o formato Rich Text Format (RTF). O arquivo deve ser nomeado com os oito dígitos identificadores da instituição (código ID-Bacen).

  • Encaminhar carta, via protocolo digital, à Gerência Técnica do Deorf responsável pela instituição, comunicando a mudança de denominação social exclusivamente para adicionar o termo “Sociedade”, assunto que independe de autorização nos termos da Resolução Conjunta 17, art. 10, parágrafo único, informando: (i) a data e o ato societário utilizado para deliberar a mudança de denominação social; e (ii) a data e o número do protocolo gerado na transmissão do Estatuto Social, e solicitando a homologação do registro no Sistema Unicad.

 Informações adicionais

  • Não há modelo específico para esse tipo de carta.

  • A Instrução Normativa BCB 77, de 11/02/2021, estabelece os procedimentos para a realização das assinaturas desse tipo de comunicação e as orientações do Protocolo Digital. Informações adicionais referentes ao protocolo digital podem ser consultadas em: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital

 A MK Consultoria acompanha o processo regulatório da Resolução CMN 5.237/2025 e da Resolução Conjunta 17 e está à disposição para suporte técnico na análise de aderência, na adequação da denominação social e no cumprimento das providências exigidas pelo Banco Central do Brasil.

Sobre a MK Consultoria

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